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Justiça condena Leo Lins a 8 anos de prisão e defesa reage: "Triste capítulo"

Ana Souza /Redação RedeTV

Show com falas sobre grupos minorizados levou humorista à condenação em regime fechado

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O humorista Leo Lins, de 42 anos, foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão após decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A condenação é por declarações consideradas discriminatórias contra diversos grupos sociais, feitas durante uma apresentação de stand-up e divulgadas na internet. Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos. A defesa do humorista recorreu, e os efeitos da decisão estão suspensos até o julgamento do recurso.

O conteúdo da apresentação foi publicado em 2022 no YouTube, com o título Leo Lins — Perturbador. No vídeo, o comediante faz comentários sobre negros, idosos, obesos, pessoas soropositivas, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

De acordo com a sentença, a apresentação contribui para a disseminação da intolerância e da violência verbal. 

O texto judicial afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para declarações ofensivas. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, registra o documento. 

A decisão também afirma: “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

O processo se baseia nas Leis nº 7.716/1989 e nº 13.146/2015. Inicialmente, o caso tramitava na Justiça estadual, mas foi transferido para a esfera federal em abril de 2024, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mudança ocorreu a pedido da defesa e foi ratificada pelo Ministério Público Federal, que apresentou nova denúncia aceita pela 3ª Vara Criminal Federal.

Os advogados de Leo Lins, Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti, classificaram a sentença como surpreendente e informaram que já recorreram. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, declararam.

Em entrevista ao portal Quem, Lucas Giuberti explicou que o recurso foi apresentado conforme previsto no Código de Processo Penal. “Informamos ao juízo que vamos oferecer as razões recursais ao TRF, sendo acatado pela juíza que sentenciou”, disse. O processo agora será encaminhado ao Tribunal Regional Federal, que avaliará o recurso. “Como nós recorremos, os efeitos da sentença ficam suspensos até o julgamento definitivo, que pode mantê-la, reformá-la ou anulá-la”, completou.

A defesa argumenta que o espetáculo foi uma manifestação artística encenada por um personagem e, por isso, protegido pela liberdade artística. “Nossa linha de defesa é a anulação da sentença, ante a ausência de crime”, afirmou Giuberti.

O advogado Tiago Juvêncio, especialista em Direito Penal, esclarece que, enquanto não houver trânsito em julgado, Lins permanece em liberdade. Ele aponta estratégias legais que podem ser adotadas pela defesa, como recursos em instâncias superiores, habeas corpus, argumentos sobre liberdade de expressão, pedido de penas alternativas e alegações de nulidades no processo. Segundo ele, é necessário que o Judiciário faça uma interpretação estrita da norma penal. “É essencial garantir que não haja criminalização indevida de manifestações artísticas, ainda que controversas ou de gosto questionável”, conclui.

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