EXCLUSIVO: Prefeito de Embu-Guaçu, André Neres é condenado após descumprir medida protetiva
Caio Fonseca/ Redação RedeTV!Decisão do TJ-SP suspende direitos políticos do prefeito, que pode perder o cargo
(Foto:Reprodução/ Instagram)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, no último dia 10 deste mês, o prefeito de Embu-Guaçu, André George Neres de Farias, por descumprimento de medida protetiva. O político deverá cumprir pena de 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena (sursis) por dois anos.
Além disso, a condenação com trânsito em julgado implica a suspensão automática dos direitos políticos do réu, conforme determina a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com isso, ele deverá ser exonerado do cargo pelo presidente da Câmara Municipal.
Na terça-feira (24), os vereadores Isaias Coelho (PSD), Carlos Tatto (PT) e Clebinho Jogador (PODEMOS) denunciaram uma possível prevaricação, já que, com a condenação transitada em julgado, o réu perde automaticamente seus direitos políticos, o que, até o momento, não gerou nenhuma ação prática por parte da presidência da Casa, comandada por Joãozinho do Cavalo.
Mesmo ciente da situação, o prefeito assinou, durante esse período, um contrato emergencial na área da saúde no valor de R$ 7,5 milhões.
O caso teve origem em 18 de maio de 2022, quando André Neres descumpriu uma decisão judicial que determinava medidas protetivas em favor de sua ex-esposa, Talita David Neres de Farias. De acordo com a denúncia, ele entrou e permaneceu em uma padaria, sentando-se próximo à vítima, em clara violação às determinações de afastamento e proibição de contato.
Em sua defesa, o réu negou os fatos e afirmou, durante o processo judicial, que estava em campanha eleitoral e que, ao entrar na padaria, “fui cumprimentando a todos na padaria”. Ele admitiu ter visto a ex-esposa e um acompanhante, identificado como Lisandro, cumprimentando-os com “o joia” e permanecendo no local porque “o suco estava no balcão”. Também declarou: “trabalho como PM faz dezessete anos, eu me sentiria humilhado ao sair”, e alegou não ter ciência da medida protetiva, afirmando: “foi neste momento que soube”.
No entanto, tanto a sentença quanto o acórdão rejeitaram os argumentos da defesa, incluindo a alegação de nulidade de citação e ausência de dolo. O Judiciário concluiu que Neres teve “ciência inequívoca” das medidas protetivas, tendo sido notificado por telefone e WhatsApp no dia 10 de março de 2022.
A defesa do réu ainda havia constituído advogada, que peticionou nos autos solicitando a redução da distância de afastamento imposta, o que reforçou o entendimento de que havia pleno conhecimento das restrições. A própria vítima, Talita, e uma testemunha presencial, Lisandro, confirmaram a aproximação e o comportamento do réu no local.
Linha do tempo do caso:
• 9 de março de 2022: Medidas protetivas de urgência são determinadas pela Justiça em favor de Talita David Neres de Farias (Processo nº 1510274-34.2022.8.26.0177).
• 10 de março de 2022: Neres é notificado das medidas por telefone e recebe a decisão via WhatsApp.
• 12 de abril de 2022: Constitui advogada para representá-lo nos autos.
• 13 de abril de 2022: A advogada solicita, nos autos, a redução da distância mínima de 500 metros, alegando prejuízos ao exercício profissional do cliente.
• 18 de maio de 2022: O réu entra e permanece em uma padaria onde está sua ex-esposa, sentando-se próximo a ela. Segundo Talita, ele fala alto ao telefone: “quem está plantando o mal, vai colher o mal”, para que ela ouvisse. A polícia é acionada.
• Antes de 9 de junho de 2022: Há registros de outros descumprimentos das medidas por parte de Neres.
• 9 de junho de 2022: A defesa apresenta justificativa ao Judiciário pelo ocorrido na padaria.
• 7 de julho de 2022: A Justiça complementa as medidas, suspendendo o porte de arma de fogo do réu fora do expediente funcional e restabelecendo a distância mínima de 500 metros (anteriormente reduzida para 200).
• 22 de julho de 2022: Neres é formalmente intimado por Oficial de Justiça sobre todas as medidas protetivas, com advertência sobre possível prisão preventiva em caso de novo descumprimento.
• 24 de outubro de 2023: O prefeito é condenado em primeira instância pelo TJ-SP a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto. A pena é suspensa por dois anos, condicionada à participação em cursos do CREAS no primeiro ano.
• 8 de abril de 2024: A 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP nega o recurso de apelação, mantendo a condenação.
• 10 de abril de 2024: O acórdão da decisão é publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
• 27 de junho de 2025: A comunicação oficial sobre o trânsito em julgado da condenação, que implica a perda dos direitos políticos, é feita ao presidente da Câmara Municipal.
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