Heinz é condenada pela Justiça após suposto rato encontrado em molho de tomate
Gabriel Anjos | Redação RedeTV!Empresa de alimentos terá que pagar R$ 20 mil a cada um dos consumidores
(Foto: Reprodução/ Redes sociais)
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quarta-feira (7), o recurso apresentado pela Heinz e confirmou a sentença que determina o pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização, a dois consumidores que alegaram ter encontrado um suposto rato dentro da embalagem do molho de tomate da marca “Quero”, após consumirem o produto. Ambos precisaram ser internados após apresentarem sintomas como náuseas, vômitos e diarreia.
A condenação inicial foi proferida em junho de 2024, pela 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Na ocasião, a Heinz contestou o valor fixado, alegando que a quantia era “excessiva” e “desproporcional”. A empresa também sustentou que não havia provas suficientes e que seria tecnicamente inviável que o “corpo estranho” estivesse presente no produto desde o processo de fabricação.
No recurso, a Heinz sugeriu que o “corpo estranho” poderia ter sido introduzido após a abertura da embalagem, por falha dos próprios consumidores no armazenamento do produto. Além disso, a empresa contestou o nexo de causalidade entre o consumo do molho e a necessidade de hospitalização, argumentando que o episódio seria apenas um “incômodo cotidiano”.
O desembargador Marcelo Silva Britto reconheceu que os autores do processo comprovaram tanto a compra quanto a presença do animal no produto, por meio de vídeos anexados e validados nos autos. Para o magistrado, a existência de qualquer corpo estranho em um alimento já configura, por si só, dano moral.
“No caso em apreço, a situação é ainda mais gravosa, pois restou comprovado que houve efetiva ingestão do produto contaminado e que os Autores necessitaram de atendimento hospitalar em decorrência do ocorrido, conforme demonstram os documentos médicos juntados aos autos”, destacou Britto.
A decisão determinou o pagamento de R$ 20 mil a cada um dos consumidores, valor mantido pela 4ª Câmara Cível por considerá-lo “justo” e “proporcional” diante da gravidade do ocorrido. O colegiado também definiu que a indenização deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês, a partir de 3 de novembro de 2021, data da ingestão do produto, e que 15% do valor total será destinado ao advogado dos autores.
Além disso, a Heinz informou que “recorrerá da decisão e esclarece que o produto reclamado não foi periciado para apuração de eventual contaminação, sendo, portanto, impossível afirmar a que se refere o corpo estranho apresentado nas imagens e, especialmente, o momento em que teria surgido no produto.”
Apesar da decisão desfavorável, a empresa ainda pode recorrer.
Confira a nota da Kraft Heinz:
“A Kraft Heinz ressalta seu rígido controle de qualidade industrial na preparação de seus molhos – como monitoramento de temperaturas, análises laboratoriais, filtros e raio-x – para assegurar a ausência de contaminações físicas durante o processo produtivo e oferecer uma experiência positiva e segura a todos os seus consumidores. A companhia informa que recorrerá da decisão e esclarece que o produto reclamado não foi periciado para apuração de eventual contaminação, sendo, portanto, impossível afirmar a que se refere o corpo estranho apresentado nas imagens e, especialmente, o momento em que teria surgido no produto.”
* Com informações e pesquisas via Inteligência Artificial.
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