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O PREÇO DA OFENSA

Leo Lins condenado: quais piadas geraram multa de R$1 milhão ao humorista?

Felipe Lessa/ Redação RedeTV!

Humorista foi sentenciado por discursos considerados preconceituosos durante stand-up

(Foto: Reprodução/Redes socias)

Leo Lins foi sentenciado a 8 anos e 3 meses de reclusão após fazer comentários considerados preconceituosos durante show de stand-up, que foram postados em suas redes sociais em 2022. Além da prisão, o artista deve pagar uma multa de 1.117 salários mínimos, que equivale a R$1 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.  Por ordem judicial, o material foi removido da internet, pois apresentava conteúdo ofensivo direcionado a diversos grupos, incluindo negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

Piadas que levaram à condenação:

Xenofobia:

O humorista fez comentários depreciativos sobre nordestinos, descrevendo-os de forma pejorativa. Algumas das falas incluíam: "Você pegar voo pro Nordeste é uma experiência, porque tem umas pessoas com aparência primitiva […] Anda em 2D, parece um caranguejo." e "Tem ser humano que não é 100% humano. O nordestino do avião? 72%."

Racismo:

Declarações com teor racista também foram citadas, como: "Na época da escravidão já nascia empregado e também achava ruim!" e "Negro com a Ku Klux Klan vai preso por agredir o Zé Gotinha."

Gordofobia:

Piadas com foco em pessoas gordas foram recorrentes: "Fobia é medo. Medo de gordo? Só se eu fosse feito de Nutella." e "O gordo vai usar 40% da minha poltrona e não pagou." Ele também fez uma analogia ofensiva: "O aparelho de leg press está andando… um Transformer veio malhar?".

HIV e Homofobia:

O conteúdo incluiu declarações que associam HIV à homossexualidade: "Sou gordo, adoro comer. Como vou emagrecer? Pegando AIDS! Sai comendo gay sem camisinha, uma hora dá certo!".

Pessoas com Deficiência Física ou Intelectual:

Leo Lins utilizou imitações ofensivas de pessoas com deficiência auditiva, com sons e gestos considerados obscenos. Outras piadas envolviam: "Detector de metal impediu a entrada de 1 canivete e 2 cadeirantes." e "Se tiver algum anão aqui, no final do show a gente estoura […] vai ser pequenas causas." Também fez uma comparação inadequada ao perguntar: "É um padre artista ou um padre autista?". E uma fala que simulava ignorar a mãe de uma pessoa com deficiência: "A mãe me mandou mensagem e eu respondi: vou fazer igual seu filho e te ignorar."

Religião:

Apresentou piadas que desrespeitavam religiões específicas: "Respeito todas as religiões, menos Testemunhas de Jeová […] Fofoqueiro de Jeová […] Parece a Hinodê."

Povos Indígenas:

Por fim, o humorista fez um comentário considerado depreciativo sobre povos indígenas: "Preconceito é coisa primitiva que nem o índio. Chega, não precisa mais."

A sentença foi proferida após uma análise aprofundada do material de seu show, que foi interpretado como uma incitação direta à discriminação e ao preconceito contra diversas minorias. O processo tramitou na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo (TRF3), onde foi formalmente reconhecido o poder das piadas em reforçar estigmas sociais e infringir os direitos humanos desses grupos.

Decisão da justiça: 

Considerado um crime formal, que não exige vítima específica, o caso teve como entendimento da Justiça que a liberdade de expressão não pode “camuflar” práticas criminosas. Segundo a decisão, o contexto humorístico não exclui a caracterização do crime e a condenação foi embasada nos artigos 20, §§ 2º e 2º-A da Lei 7.716/89 (Lei do Racismo) e no artigo 88, §2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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